Pergunta e resposta
Trator precisa de giroflex na rodovia?
Trator precisa de giroflex na rodovia? A Resolução CONTRAN 1.017/2024 não exige; pede veículo de apoio com pisca-alerta e aviso "Trator adiante".
Resposta rápida
Resposta direta
A Resolução CONTRAN 1.017/2024, em vigor desde 1º de janeiro de 2025, estabelece os critérios de registro e circulação de tratores. Ela faculta o trânsito aos tratores com os equipamentos obrigatórios e dentro dos limites de peso e dimensão da regulamentação específica (art. 15). Para os que não atendem a esse artigo, o art. 16 define condições para circular sem AET, e nenhuma delas é um giroflex no próprio trator.
Condições do art. 16 da Resolução 1.017/2024
- Largura de até 3,20 m e sem invadir a faixa contrária ou a adjacente.
- Circulação do amanhecer ao pôr do sol, com boa visibilidade, e no máximo 40 km em vias pavimentadas.
- Veículo de apoio de no mínimo quatro rodas, a cerca de 50 m, com pisca-alerta acionado e sinalização traseira "TRATOR ADIANTE" (Anexo II).
- Termo de Responsabilidade registrado no RENAGRO, com itinerário e período do trânsito.
Entre 3,20 m e 4,50 m de largura, a circulação depende de AET; acima disso, o trator vai embarcado em prancha.
E se o produtor quiser instalar um giroflex?
A lanterna âmbar da Resolução 970/2022 é reservada aos veículos de utilidade pública do art. 6º, cuja lista não inclui trator agrícola. O art. 15, VI, enquadra no art. 230, XII, do CTB o veículo que não seja de emergência nem de utilidade pública equipado com lanternas especiais ou strobos. Dentro da propriedade e em áreas fora das vias abertas à circulação, o CTB não se aplica (art. 1º), e o uso do giroflex passa a ser decisão de segurança operacional da propriedade.
Fontes consultadas
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), Planalto
- Resolução CONTRAN 970/2022 — iluminação, sinalização e lanternas especiais, Diário Oficial da União
- Resolução CONTRAN 1.017/2024 — registro e circulação de tratores e aparelhos automotores, Diário Oficial da União
Dispositivos conferidos no texto oficial em 23/10/2026. As fontes oficiais prevalecem sobre este resumo; confira o texto vigente e submeta o caso concreto à revisão especializada.
Próximo passo
Para aplicar este conteúdo ao seu caso, falar com o atendimento ou enviar os requisitos à RM.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Colheitadeira segue a mesma regra?
A Resolução 1.017/2024 trata de tratores e aparelhos automotores agrícolas, de construção e de pavimentação. Confirme o enquadramento da máquina.
O veículo de apoio pode usar giroflex no lugar do pisca-alerta?
A norma exige o pisca-alerta e o painel do Anexo II; giroflex no apoio segue as regras da Resolução 970/2022.

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