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Pergunta e resposta

Giroflex ligado com o veículo parado é permitido?

Giroflex ligado com o veículo parado: quando a lei exige, quando permite e quando é infração, para emergência e para utilidade pública.

Resposta rápida

Depende do veículo e da situação. Veículos de emergência devem manter a iluminação intermitente ligada durante o atendimento, mesmo parados (CTB, art. 222). Veículos de utilidade pública acionam a lanterna âmbar parados, no local do serviço, para ter livre parada e estacionamento. Fora de serviço, deixar a luz acesa é infração do art. 169 do CTB.

Resposta por tipo de veículo

SituaçãoRegra
Emergência parada durante o atendimentoManter a iluminação intermitente ligada (CTB, art. 222)
Emergência estacionada usando livre estacionamentoIluminação intermitente acionada (CTB, art. 29, VII, f)
Utilidade pública no local do serviçoLanterna âmbar acionada para livre parada e estacionamento (Res. 970, art. 7º)
Qualquer veículo fora de efetivo serviçoLuz desligada (Res. 970, art. 15, I, e CTB, art. 169)

Veículos de emergência

O art. 222 do CTB, com redação da Lei 14.440/2022, torna infração média deixar de manter ligado o sistema de iluminação intermitente de viaturas policiais, de bombeiros, de fiscalização de trânsito e de ambulâncias nas situações de atendimento de emergência, ainda que parados. A regra protege a equipe e a ocorrência. Já a sirene não precisa ficar ligada com o veículo parado: o § 2º do art. 5º da Resolução 970/2022 exige som e luz juntos para a livre circulação e a parada.

Veículos de utilidade pública

O art. 7º da Resolução 970/2022 dá livre parada e estacionamento ao veículo em efetiva operação no local do serviço, identificado pela lanterna âmbar acionada e, quando necessário, por sinalização auxiliar na via. No deslocamento, a regra é o inverso: a luz fica desligada, exceto para guinchos, escolta de cargas superdimensionadas e coleta de lixo a serviço da Administração Pública (parágrafo único do art. 7º).

Luz acesa sem serviço

Deixar o giroflex ligado no pátio, no posto ou na garagem, com o veículo em via pública e sem atendimento, é acionamento indevido. A Resolução 970/2022 enquadra no art. 169 do CTB o veículo de emergência ou de utilidade pública que acionar a lanterna fora de efetivo serviço. Veículos sem enquadramento não podem sequer ter o equipamento instalado.

Fontes consultadas

Dispositivos conferidos no texto oficial em 23/10/2026. As fontes oficiais prevalecem sobre este resumo; confira o texto vigente e submeta o caso concreto à revisão especializada.

Próximo passo

Consultar giroflex na loja. Para composição de projeto, solicitar cotação.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Ambulância parada no hospital pode ficar com a luz acesa?

Somente durante o atendimento de emergência. Terminado o atendimento, a luz deve ser desligada.

Deixar o giroflex ligado descarrega a bateria?

Pode descarregar, conforme o consumo do equipamento. Veja o diagnóstico de sinalização drenando a bateria.

Por Equipe editorial RM Sinalização · Atualizado em 23/10/2026

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