Aplicação
Sinalização para viatura descaracterizada
Sinalização para viatura descaracterizada: lanterna removível, sinalizador interno e strobos auxiliares, com os limites da Resolução CONTRAN 970/2022.

Resposta rápida
O que diferencia a viatura descaracterizada
A resolução não cria uma categoria própria para a viatura descaracterizada. O que importa é a destinação: o art. 5º reserva as lanternas especiais de emergência a veículos de socorro de incêndio e salvamento, de salvamento difuso, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e a ambulâncias. Um carro de polícia sem pintura nem grafismos segue nesse grupo. A diferença prática é a necessidade de manter a sinalização discreta quando desligada, sem perder visibilidade quando acionada.
Equipamentos usuais em configuração discreta
- Sinalizador interno: instalado no painel, no para-brisa ou no vidro traseiro, conforme o projeto. É o recurso mais comum para não alterar o aspecto externo do veículo.
- Lanterna removível de teto: o art. 2º, XV, define a lanterna especial de emergência como dispositivo "removível ou não". Isso não vale para o âmbar de utilidade pública, que deve ser não removível.
- Strobos auxiliares: em grade, para-choque ou faróis, nas cores azul, vermelha ou branca, como complemento da lanterna principal (art. 5º, § 5º).
- Sirene: para usar livre circulação e parada, o art. 5º, § 2º, exige som e luz acionados juntos.
Visibilidade e limites do conjunto discreto
O § 5º do art. 5º exige que a lanterna especial seja visível de qualquer ângulo de aproximação, sem obstrução. Um único sinalizador interno voltado para a frente raramente atende a esse requisito sozinho; a cobertura traseira e lateral precisa ser prevista. Reflexos no para-brisa, película escura e posição dos bancos interferem no resultado e devem ser avaliados no veículo real. O CTB também condiciona a livre circulação e a parada à identificação por alarme sonoro e iluminação intermitente (art. 29, VII, e).
Antes de especificar
Parta do padrão da corporação ou do termo de referência do órgão. A RM comercializa os sinalizadores internos Black 02 LEDs e Black 03 LEDs e strobos auxiliares; cor, consumo, fixação e ligação dependem da ficha da versão, que deve ser solicitada antes da compra. A instalação em viatura exige profissional habilitado e revisão do órgão.
Fontes consultadas
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), Planalto
- Resolução CONTRAN 970/2022 — iluminação, sinalização e lanternas especiais, Diário Oficial da União
Dispositivos conferidos no texto oficial em 23/10/2026. As fontes oficiais prevalecem sobre este resumo; confira o texto vigente e submeta o caso concreto à revisão especializada.
Modelos RM para esta consulta
| Modelo | Dimensão | Alimentação |
|---|---|---|
| Sinalizador Interno Black 02 LEDs | Sob consulta | 12 V ou 24 V, conforme a versão |
| Sinalizador Interno Black 03 LEDs | Sob consulta | 12 V ou 24 V, conforme a versão |
| Strobo 2 LEDs | Sob consulta | 12 V ou 24 V, conforme a versão |
Onde a alimentação aparece como 12 V ou 24 V, escolha a versão correspondente ao veículo. As especificações dos itens sob consulta são informadas pelo atendimento da RM.
Próximo passo
Ver sinalizadores internos na loja. Ver produto: Black 02 LEDs para conferir preço, variações e disponibilidade. Para composição de projeto, solicitar cotação.
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Black 02 LEDs

- Linha
- Sinalizador interno
- Tensão
- 12 V ou 24 V (conforme a versão)
Black 03 LEDs

- Linha
- Sinalizador interno
- Tensão
- 12 V ou 24 V (conforme a versão)
Strobo 2 LEDs

- Linha
- Luzes auxiliares, strobos e cromos
- Tensão
- 12 V ou 24 V (conforme a versão)
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Policial pode instalar sinalizador no carro particular?
A resolução vincula o uso ao veículo destinado ao serviço, não à pessoa. Carro particular exige análise jurídica específica antes de qualquer instalação.
Empresa de segurança pode usar viatura descaracterizada com giroflex?
Segurança privada não consta nos arts. 5º e 6º da Resolução 970/2022. Veja a página de giroflex para segurança privada.

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